O falecimento de um familiar representa, além de um momento de profunda dor, a necessidade de resolver questões patrimoniais que surgem com a ausência do ente querido. Entre essas providências está a abertura do inventário, procedimento jurídico essencial para regularizar a sucessão e possibilitar a transferência dos bens deixados pelo falecido aos herdeiros.
No entanto, diferentemente do que muitos imaginam, o inventário não precisa, em todos os casos, ser conduzido judicialmente. A legislação brasileira passou a admitir, desde a promulgação da Lei nº 11.441/2007, a realização do inventário por via administrativa, diretamente em cartório, por meio de escritura pública — modalidade conhecida como inventário extrajudicial.
Requisitos legais para a realização do inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial somente poderá ser realizado se forem atendidos os seguintes requisitos legais: inexistência de testamento válido ou eficaz; concordância entre todos os herdeiros quanto à partilha dos bens; e capacidade civil de todas as partes envolvidas, ou seja, todos os herdeiros devem ser maiores e plenamente capazes. Outro requisito indispensável é a assistência de advogado, que atuará em favor de todos os herdeiros ou representando apenas uma das partes, conforme o caso.
Vale mencionar que, em situações excepcionais, é possível a realização do inventário extrajudicial mesmo havendo testamento, desde que este já tenha sido previamente registrado judicialmente e haja autorização expressa do juízo competente, o que deve ser avaliado caso a caso.
Vantagens do procedimento extrajudicial
O inventário extrajudicial representa uma alternativa eficiente, sobretudo pela celeridade, já que o procedimento pode ser finalizado em semanas, ao passo que o inventário judicial pode perdurar por meses ou até anos. Além disso, tende a ser menos oneroso, considerando-se a redução das despesas com taxas judiciais, custas processuais e outros encargos. A via administrativa também favorece a preservação da harmonia familiar, evitando-se, na maioria das vezes, desgastes emocionais associados ao ambiente judicial.
Outro ponto relevante é a possibilidade de maior previsibilidade e controle das etapas do processo, especialmente quando os herdeiros contam com assessoria jurídica especializada. Isso contribui para a correta apuração do patrimônio, análise das dívidas eventualmente existentes e elaboração de uma partilha segura e equilibrada.
A importância da assessoria jurídica especializada
Embora o inventário extrajudicial seja conduzido fora do Poder Judiciário, ele não prescinde da atuação de um advogado. Trata-se de exigência legal, prevista no artigo 610, § 2º, do Código de Processo Civil. Mais do que isso, a presença de um profissional especializado é essencial para garantir a regularidade do procedimento, a correta apuração dos bens e dívidas, a segurança jurídica da partilha e o atendimento às exigências fiscais, especialmente no que se refere ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
O escritório De Azevedo Advogados possui ampla experiência na condução de inventários extrajudiciais e está preparado para orientar sua família de forma ética, técnica e eficiente. Com atuação comprometida com a agilidade e a segurança jurídica, prestamos assessoria completa em todas as etapas do processo, desde a reunião de documentos até a lavratura da escritura pública de inventário e partilha.
Se você está enfrentando uma situação de perda familiar e deseja informações sobre a possibilidade de realização de um inventário extrajudicial, entre em contato conosco. Nossa equipe está à disposição para esclarecer dúvidas, avaliar o seu caso e oferecer a solução mais adequada à sua realidade.
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