No De Azevedo Advogados, oferecemos suporte jurídico completo em casos de distrato imobiliário, atuando na rescisão do contrato e na restituição de valores pagos. Trabalhamos para que a devolução seja justa, rápida e conforme a lei, evitando abusos por parte das construtoras ou vendedores.
Cuidamos de cada detalhe, do início ao fim.
Você sabe exatamente custos, prazos e procedimentos.
Estratégias que aceleram a conclusão do processo.
Busca por acordo rápido e vantajoso
Objetivo de reaver o maior valor possível
Analisamos o contrato e a situação atual
Identificamos cláusulas abusivas ou ilegais
Orçamento claro, sem custos ocultos, com opções de pagamento.
Buscamos acordo ou ingressamos com ação
Monitoramos e atuamos em cada etapa do seu processo.
Finalizamos com o recebimento do valor devido
Advogado e sócio do escritório, é formado pela Universidade Federal Fluminense – UFF (2020), com pós-graduação em Direito da Infraestrutura e da Regulação pela Fundação Getúlio Vargas – FGV (2024). Tem experiência na condução de operações imobiliárias, demandas de regularização patrimonial e processos regulatórios, com atuação em inglês e espanhol.
Advogado e professor, graduado em Direito e pós-graduado em Direito Administrativo pela Universidade Salgado de Oliveira. Atuou como analista judiciário no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, cargo do qual se aposentou após longa carreira. Professor de Direito Administrativo e Letras, possui sólida experiência em Direito Público e atua no escritório especialmente nas áreas de Direito Imobiliário e Administrativo. É fluente em inglês.
Advogada, graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ (2017). É pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ (2019) e em Gestão Jurídica Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV (2023). Com atuação voltada para o contencioso estratégico e assessoria jurídica empresarial, domina os idiomas inglês, espanhol e francês.
É estagiário do escritório e graduando em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira. Com domínio do inglês, integra a equipe de apoio às demandas judiciais e administrativas, sempre orientado pelos advogados da banca.
Sim. O comprador pode rescindir o contrato, seja por atraso na entrega, problemas na construção ou motivos pessoais. A lei permite o distrato, mas cada caso precisa ser avaliado para definir o valor de devolução.
Sim, mas essa retenção deve ser razoável. A Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) estabelece limites, e o comprador pode contestar retenções abusivas na Justiça.
Depende se o caminho for judicial ou extrajudicial. Em casos de acordo, a solução pode ocorrer em poucos meses. Na via judicial, o tempo varia conforme a complexidade e a postura da outra parte.
Em alguns casos, sim. Contudo, a multa deve ser proporcional e prevista em contrato. Multas excessivas ou cláusulas que prejudiquem excessivamente o comprador podem ser revistas judicialmente.
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