No De Azevedo Advogados, atuamos de forma rápida e estratégica para obrigar o plano de saúde a custear integralmente o tratamento do autismo. Ingressamos com medidas judiciais urgentes para garantir terapias essenciais, sem limitações abusivas, assegurando o direito à saúde e ao desenvolvimento da criança.
Pedidos urgentes para início do tratamento
Sem limites ilegais de sessões
Decisões urgentes e eficazes
Estratégias jurídicas personalizadas
Atuação baseada na lei e jurisprudência
Avaliação gratuita do seu caso e esclarecimento de dúvidas.
Verificação das prescrições indicadas e da documentação médica apresentada
Escolha da melhor medida judicial e dos principais fundamentos jurídicos que serão utilizados no caso
Ajuizamento de Ação Judicial com pedido urgente para a concessão do tratamento médico indicado
Com a decisão liminar, o tratamento é iniciado em poucos dias
Monitoramos e atuamos em cada etapa do seu processo até o final
Advogado e sócio do escritório, é formado pela Universidade Federal Fluminense – UFF (2020), com pós-graduação em Direito da Infraestrutura e da Regulação pela Fundação Getúlio Vargas – FGV (2024). Tem experiência na condução de processos judiciais contra planos de saúde, com atuação em inglês e espanhol.
Advogado e professor, graduado em Direito e pós-graduado em Direito Administrativo pela Universidade Salgado de Oliveira. Atuou como analista judiciário no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, cargo do qual se aposentou após longa carreira. Professor de Direito Administrativo e Letras, possui sólida experiência em Direito Público e atua no escritório especialmente na área de Direito Civil. É fluente em inglês.
Advogada, graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ (2017). É pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ (2019) e em Gestão Jurídica Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV (2023). Com atuação voltada para o contencioso estratégico e assessoria jurídica empresarial, domina os idiomas inglês, espanhol e francês.
É estagiário do escritório e graduando em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira. Com domínio do inglês, integra a equipe de apoio às demandas judiciais e administrativas, sempre orientado pelos advogados da banca.
Não. A Justiça entende que terapias como ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia são essenciais e devem ser cobertas quando prescritas por médico, sem limitação de sessões.
Sim. O rol da ANS é referência mínima. Havendo indicação médica e necessidade comprovada, o plano pode ser obrigado a custear o tratamento, inclusive com profissionais especializados.
Em muitos casos, sim. É possível obter liminar em poucos dias, obrigando o plano a autorizar imediatamente o tratamento, sob pena de multa.
Depende do caso. Em algumas situações, além de garantir a cobertura futura, é possível pedir o reembolso dos valores já pagos de forma indevida.
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