No De Azevedo Advogados, atuamos em todas as etapas da relação locatícia, oferecendo suporte jurídico na elaboração de contratos, ações de cobrança, despejo, revisões de aluguel e outras medidas. Protegemos seus direitos com agilidade, segurança e conhecimento técnico específico da Lei do Inquilinato.
Foco em conflitos de locação imobiliária.
Você sabe exatamente custos, prazos e procedimentos.
Medidas imediatas quando necessário
Negociação para soluções extrajudiciais seguras
Contratos claros e juridicamente válidos
Avaliação gratuita do seu caso e esclarecimento de dúvidas.
Enviamos checklist para reunir certidões, escritura e demais papéis.
Orçamento claro, sem custos ocultos, com opções de pagamento.
Iniciamos o processo via ação judicial ou de forma extrajudicial, conforme o caso.
Monitoramos e atuamos em cada etapa do seu processo.
Entrega de documentos e resolução do conflito.
Advogado e sócio do escritório, é formado pela Universidade Federal Fluminense – UFF (2020), com pós-graduação em Direito da Infraestrutura e da Regulação pela Fundação Getúlio Vargas – FGV (2024). Tem experiência na condução de operações imobiliárias, demandas de regularização patrimonial e processos regulatórios, com atuação em inglês e espanhol.
Advogado e professor, graduado em Direito e pós-graduado em Direito Administrativo pela Universidade Salgado de Oliveira. Atuou como analista judiciário no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, cargo do qual se aposentou após longa carreira. Professor de Direito Administrativo e Letras, possui sólida experiência em Direito Público e atua no escritório especialmente nas áreas de Direito Imobiliário e Administrativo. É fluente em inglês.
Advogada, graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ (2017). É pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ (2019) e em Gestão Jurídica Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV (2023). Com atuação voltada para o contencioso estratégico e assessoria jurídica empresarial, domina os idiomas inglês, espanhol e francês.
É estagiário do escritório e graduando em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira. Com domínio do inglês, integra a equipe de apoio às demandas judiciais e administrativas, sempre orientado pelos advogados da banca.
Sim. A Lei do Inquilinato permite ações de despejo por inadimplência com pedido liminar, desde que o contrato esteja formalizado e a dívida comprovada. O juiz pode autorizar o despejo antes da sentença final.
O locatário possui direito à permanência durante a vigência do contrato. O despejo só pode ocorrer nas hipóteses legais, como inadimplemento, término do prazo contratual ou descumprimento de cláusulas específicas.
Sim, ainda que verbal, o contrato de locação é válido, especialmente se houver comprovação do pagamento de aluguéis. Porém, a formalização escrita oferece mais segurança jurídica para ambas as partes.
Não. A revisão só pode ser solicitada após três anos de vigência do contrato, salvo se houver previsão específica. É necessário provar que o valor está defasado em relação ao mercado.
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