No De Azevedo Advogados, atuamos na resolução de conflitos de vizinhança, buscando soluções rápidas e seguras, seja por meio de negociação, mediação ou ação judicial. Nosso foco é proteger seus direitos, restaurar a harmonia e evitar que os problemas se prolonguem.
Cuidamos de cada detalhe, do início ao fim.
Você sabe exatamente custos, prazos e procedimentos.
Resolvemos o conflito de forma eficiente
Buscamos acordos vantajosos para você
Atuamos com base sólida na legislação e jurisprudências vigentes
Avaliação gratuita do seu caso e esclarecimento de dúvidas.
Verificamos prazos, responsabilidades legais e possibilidades jurídicas
Orçamento claro, sem custos ocultos, com opções de pagamento.
Iniciamos o processo via ação judicial ou de forma extrajudicial, conforme o caso.
Monitoramos e atuamos em cada etapa do seu processo.
Encerramos com a solução do conflito
Advogado e sócio do escritório, é formado pela Universidade Federal Fluminense – UFF (2020), com pós-graduação em Direito da Infraestrutura e da Regulação pela Fundação Getúlio Vargas – FGV (2024). Tem experiência na condução de operações imobiliárias, demandas de regularização patrimonial e processos regulatórios, com atuação em inglês e espanhol.
Advogado e professor, graduado em Direito e pós-graduado em Direito Administrativo pela Universidade Salgado de Oliveira. Atuou como analista judiciário no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, cargo do qual se aposentou após longa carreira. Professor de Direito Administrativo e Letras, possui sólida experiência em Direito Público e atua no escritório especialmente nas áreas de Direito Imobiliário e Administrativo. É fluente em inglês.
Advogada, graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ (2017). É pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ (2019) e em Gestão Jurídica Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV (2023). Com atuação voltada para o contencioso estratégico e assessoria jurídica empresarial, domina os idiomas inglês, espanhol e francês.
É estagiário do escritório e graduando em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira. Com domínio do inglês, integra a equipe de apoio às demandas judiciais e administrativas, sempre orientado pelos advogados da banca.
Sim. A perturbação do sossego é prevista no Código Civil e na Lei de Contravenções Penais. É possível buscar reparação e medidas para cessar o incômodo.
Você pode exigir judicialmente a demolição da parte irregular e indenização por eventuais prejuízos, desde que comprove a invasão com documentos e perícia.
A lei garante o direito de luz e ventilação. Caso haja obstrução, é possível requerer judicialmente a retirada da construção ou adequação para restabelecer esses direitos.
Embora não seja obrigatório em todos os casos, a tentativa de acordo é recomendada. Além de reduzir custos e tempo, aumenta as chances de uma solução amigável.
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